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  • Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Março de 2016 - 16:22

    Da delimitação de Propriedade Urbana no Texto Constitucional: Uma análise à luz do ideário de Cidades Sustentáveis

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça na delimitação axiológica da concepção de propriedade urbana, à luz da sistemática constitucional e da legislação urbanística de regência.

  • Doutrina » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2020 - 13:10

    O Emprego do Testamento Vital no Ordenamento Jurídico

    O testamento no ordenamento jurídico brasileiro não possui uma delimitação conceitual precisa, cabendo ao art. 1.857 do Código Civil suprir essa lacuna. Infere-se do mencionado artigo que todo indivíduo pode dispor da totalidade ou parte de seus bens mediante o testamento, definindo sua destinação após a abertura da sucessão. Nessa vereda, atribui-se ao testamento a qualificação de ato jurídico unilateral, personalíssimo, indelegável, revogável, gratuito, causa mortis e formal. Insta salientar que a unilateralidade imputada advém da vontade autônoma do testador, haja vista que deve ser a única preponderante a produção de efeitos jurídicos. Diante disso, emerge a figura do testamento vital caracterizado pela declaração de vontade do agente em relação aos cuidados e tratamentos médicos que deseja receber quando não estiver em condições de exprimir seu querer, de forma livre e autônoma. Nessa esteira, diante do testamento previsto no Código Civil Brasileiro e o testamento vital, destaca-se a principal diferença que é o momento da produção dos seus efeitos, vez que o primeiro produz efeitos post mortem, já o segundo, com o testador ainda em vida. Assim, a presente pesquisa justifica-se mediante a ausência de disposição legal em âmbito nacional quanto o assunto orquestrado, considerando que há disposição legal apenas em Resolução do Conselho Federal de Medicina. Nesta senda, o objetivo principal é abordar sobre a utilização do testamento vital no atual contexto jurídico brasileiro. Para atender ao objetivo visado, a metodologia empregada foi a revisão de literatura, com base em materiais como artigos científicos, ensaios, doutrinas, entre outros materiais relacionados ao tema. Portanto, o testamento vital não possui um molde preestabelecido, devendo ser anexado ao prontuário do paciente quando houver. Ante a ausência, o paciente poderá informar para que conste no próprio prontuário e assinada pelo testador, sendo essa outra forma de fazê-lo, além da forma equiparada.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Junho de 2017 - 11:15

    Sexualidade, reprodução e autonomia corporal em convergência: pelo reconhecimento dos direitos reprodutivos

    O presente artigo se desenvolverá como base de revisão literária tem o fito de trazer a baia os direitos pertinentes aos direitos sexuais dentro da esfera dos direitos reprodutivos, em que serão abordados os desdobramentos destes direitos no âmbito dos direitos das mulheres. É crível perceber que somente é possível pensar em um direito reprodutivo que satisfaça a dignidade sexual feminina, que aqui será trabalhada, se esculpido este direito pelo escopo feminista de empoderamento da mulher sobre este. Os direitos reprodutivos são correspondentes aos direitos humanos e direitos fundamentais, no entanto é perceptível que para as mulheres mesmo que estes dois últimos tenham advindos anteriormente aos direitos reprodutivos, à superveniência deste direito que foi precursor enfatiza a discriminação entre os gêneros expondo que os direitos necessitam ser gozado por todos, não só “no papel” como também no plano fático.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Julho de 2016 - 10:51

    Da Desapropriação Urbanística Sancionatória: Primeiras Pinceladas à hipótese do artigo 182, §4º, inciso III, da Constituição Federal de 1988

    Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.

  • Notícias Publicado em 14 de Julho de 2025 - 16:10

    Senado poderá votar na quarta-feira MP do reajuste de militares

    O Plenário do Senado pode votar na quarta-feira (16) a medida provisória que reajustou o soldo dos militares (MP 1.293/2025). Ela estabelece o reajuste em duas parcelas de 4,5%: uma que já entrou em vigor em abril e outra que valerá a partir de janeiro de 2026. O impacto orçamentário estimado é de R$ 3 bilhões no primeiro ano e R$ 5,3 bilhões no segundo.

  • Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2024 - 10:46

    Demora na punição garante reintegração de bancário demitido por justa causa

    A falta de imediatidade foi entendida como perdão tácito da falta cometida por ele

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 10 de Abril de 2024 - 15:27

    Entenda situações em que a empresa Uber pode ser processada por prejuízos causados aos seus passageiros

    Advogada especialista em direito do consumidor explica que existe relação de consumo entre a Uber e os seus usuários

  • Doutrina » Penal Publicado em 21 de Março de 2024 - 11:10

    Prisões indevidas são uma mancha na Justiça Brasileira

    Em Anápolis, homem que era apenas testemunha ficou três anos preso injustamente até ser inocentado

  • Colunas » Tome Nota Publicado em 13 de Setembro de 2023 - 11:45

    “Direito Natural e segurança jurídica nas decisões judiciais” é tema de evento internacional em São Paulo

    O evento, presencial e com transmissão online, será realizado na Faculdade Bela Vista (Rua Cardeal Arcoverde, 563), em São Paulo, e contará com a participação de renomados palestrantes nacionais e internacionais.

  • Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2023 - 09:58

    Decisão baseada em dados extraídos da internet garante contratação de advogado pela Caixa

    Para o reconhecimento do direito à nomeação, foram usadas informações do Tribunal de Contas da União (TCU).

  • Doutrina » Civil Publicado em 25 de Agosto de 2023 - 13:38

    A importância do Compliance e o impacto das fraudes nos consumidores finais de planos de saúde

    Por Bianca Bertoloto, Global Compliance Manager e Maiara Tanimoto, Legal & Compliance Supervisor da Medartis.

  • Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2023 - 09:46
  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 14 de Julho de 2023 - 16:00

    Novo texto para regularização do trabalho em altura tem alteração, mas proteção continua importante

    Por Rogério Souza, Gerente de Produto para Proteção Contra Queda na MSA do Brasil.

  • Notícias Publicado em 10 de Maio de 2023 - 15:53

    Comerciária será reintegrada porque empresa não seguiu seu próprio regulamento

    A norma definia critérios para a rescisão do contrato de trabalho.

  • Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2022 - 16:57

    Condenado ex-funcionário da Caixa Econômica Federal que desviava dinheiro de contas

    A 3ª Turma da corte determinou o ressarcimento do prejuízo causado, avaliado em mais de R$ 27 mil, a suspensão de direitos políticos, a proibição de contratar com o Poder Público e o pagamento de multa. 

  • Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2022 - 09:44

    Rede de supermercados é condenada por atraso reiterado no pagamento de salários

    Essa e outras irregularidades configuraram dano moral coletivo.

  • Notícias Publicado em 20 de Maio de 2022 - 15:17

    Empregado dispensado não tem direito a compra de ações futuras da empresa

    A decisão de 2º grau confirma a sentença, ao entender que o empregado não podia adquirir as ações canceladas porque essas estavam em prazo de carência na data da rescisão contratual. Ou seja, o trabalhador não havia cumprido o período de tempo necessário de trabalho para ter direito a comprá-las. O juízo também negou a natureza salarial do benefício.

  • Notícias Publicado em 19 de Abril de 2022 - 16:29

    Golpistas roubam números de celular e garantem acesso a informações de usuários

    Advogada e especialista em Direito Civil, Ana Carolina Aun relata como o golpe é aplicado, além de revelar como as vítimas devem prosseguir nesse tipo de situação.

  • Array Publicado em 2022-03-24T18:07:10+00:00

    Tribunal de Justiça de SP condena ex-franqueados por concorrência desleal e danos morais

    Marina Nascimbem Bechtejew Richter, advogada e sócia do escritório NB Advogados, comemora a decisão: "Ignorar a cláusula de não concorrência acarretaria no fim do sistema de franquias no Brasil, afinal, ninguém transferiria o seu conhecimento para que o outro implantasse atividade concorrente na sequência".

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